sexta-feira, 27 de junho de 2014

Atenção: Não perca , participe deste trabalho missionário.



Para mais  informações :
Contato (31) 86323738 Missionário Mauricio .
              (31) 86821864 Missionário Rodrigo.

quinta-feira, 26 de junho de 2014

Festividade em Cel. Fabriciano . AD.Missão Anuncia



Deus marcou esta data para trazer uma palavra profética ao teu coração. Você e sua família estão convidados .

Festividade da Igreja Pentecostal a Grande Vitória.

Nesta sexta-feira dia 27 de junho vai começar a festividade mais esperada dos membros , amigos e convidados do pastor Leonardo Felix. Você e toda  a sua família estão convidados para comparecer neste evento, a onde Deus vai batizar, salvar , libertar, curar e restaurar vidas através  de sua Palavra  e  de seu Poder. Venha e convide seus vizinhos e amigos .

terça-feira, 3 de junho de 2014

Ministério da Saúde oficializa realização de abortos no Brasil; Governo pagará R$ 443 pela realização do procedimento



Quinta feira (22) o Ministério da Saúde (MS) oficializou, através da publicação da Portaria 415, o aborto em hospitais do país. A lei, sancionada pela presidente Dilma Rousseff, tem por objetivo autorizar o aborto para casos de estupro e de fetos anencéfalos. O Sistema Único de Saúde (SUS) pagará R$ 443 pelo procedimento, que a portaria define como “interrupção terapêutica do parto”.
De acordo com o colunista Leonardo Mazzini, do UOL, apesar de a legislação ter um objetivo específico, ela abre brechas para que qualquer mulher realize o procedimento. Isso se dá porque a mulher que quiser realizar o procedimento não é obrigada a apresentar Boletim de Ocorrência policial ao médico que a atender. Além disso, ele afirma que “uma única vírgula no texto da portaria abre interpretações jurídicas que podem causar a liberação do aborto sob qualquer motivação”.
O texto da Portaria diz que o aborto previsto por ela “consiste em procedimento direcionado a mulheres em que a interrupção da gestação é prevista em lei, por ser decorrente de estupro, por acarretar risco de vida para a mulher ou por ser gestação de anencéfalo”.
O alerta de Mazzini é que, como a lei não é clara sobre se o procedimento deve ser imediato logo após o estupro, “a mulher interessada em abortar pode alegar que foi estuprada, mesmo que tenha semanas de gestação e tenha decidido não ter o bebê”.